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Avaliações ambientais segurança do trabalho

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É de fundamental importância a periódica avaliação ambiental das condições de segurança do trabalho ofertados no ambiente laboral. Estas avaliações passam por uma profunda e responsável análise de riscos ambientais a fim de se agir preventivamente ao primeiro indício tendencioso da possibilidade de quebra dos limites ocupacionais legalmente permitidos.

Outro ponto de destaque é que através destas avaliações ambientais ocupacionais torna-se possível discernir quanto a salubridade, insalubridade e ou periculosidade das atividades desenvolvidas. Para tanto, trabalha-se com o conceito de que um trabalho ou atividade é considerado insalubre de acordo com a regulamentação normativa n° 15 (NR 15), onde estão definidos os limites de tolerância as quais todas as empresas, uma vez contendo o agente ambiental, deve atender. Assim, a confecção de um Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) deve ser elaborado com o rigor legal necessário. As operações insalubres destacadas são basicamente aquelas que contenham:

  • Ruído Contínuo ou Intermitente
  • Ruídos de Impacto
  • Exposição ao calor ou frio intenso
  • Radiações Ionizantes
  • Trabalho sob Condições Hiperbáricas
  • Radiações Não-Ionizantes
  • Vibrações
  • Umidade
  • Poeiras Minerais
  • Agentes Químicos
  • Agentes Biológicos

Quando se trata de periculosidade, a Norma Regulamentadora n° 16 (NR 16 – Atividades e Operações Perigosas) e o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Destaca que estas atividades são classificadas conforme execução nas seguintes características laborais:

  • Trabalhos com explosivos;
  • Atividades com produtos Inflamáveis;
  • Energia elétrica em condições elevadas de risco;
  • Desenvolvimento de trabalhos e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal e ou patrimonial;
  • Trabalhos em motocicletas;
  • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes e ou substâncias radioativas.

Destacamos ainda que as Avaliações ou Análise de Riscos Ambientais não se resume exclusivamente a confecção do LTCAT, mas está também voltada no dia a dia do trabalhador quando da realização de tarefas exclusivas que envolvem riscos fora do cotidiano. Explicando melhor, aquelas atividades que trazem riscos adicionais aos trabalhadores sob condições especiais. Como o desenvolvimento de trabalhos em altura (NR 35), trabalhos em espaços confinados (NR 33), trabalhos a quente, sob condições hiperbáricas, de natureza elétrica, dentre tantos outros. Para este fim é exigível o preenchimento de um formulário de Permissão Especial de Trabalho (PET) a fim de se avaliar precocemente os possíveis riscos envolvidos na realização da tarefa, apropriando-se de medidas preventivas, sejam estas a nível de instituição de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), Medidas Administrativas e ou uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

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